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Proteção de PI

Publicado: Terça, 12 de Março de 2019, 10h06 | Última atualização em Terça, 06 de Agosto de 2024, 10h10 | Acessos: 8040

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês) define como propriedade intelectual “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”. Resumindo, é tudo aquilo que pode ser considerado inventividade, conhecimento, esta capacidade humana de criar coisas.  

Orientamos que os formulários para registro de qualquer propriedade intelectual (Patente, Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador) de titularidade da UFAM, sejam preenchidos e encaminhados via e-mail ao Departamento de Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (DPITEC)  para análise e orientações, quando for o caso.

E-mail para envio do pedido ou  dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

MARCA
PATENTE DE INVENÇÃO/ MODELO DE UTILIDADE
DESENHO INDUSTRIAL
PROGRAMA DE COMPUTADOR

 

 

 


Para mais informações, recomendamos a leitura da Cartilha de Propriedade Intelectual, elaborada pela PROTEC, que oferece orientações e suporte sobre os aspectos relacionados a inovação e à propriedade intelectual (clique)

  

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