DESENHO INDUSTRIAL
Compreende a forma plástica tridimensional e a arte gráfica (desenho propriamente dito), devendo conter para obtenção de seu registro fisionomia própria e nova. O registro do desenho industrial é feito junto ao INPI, e vigorará pelo prazo de 10 anos, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.
Para iniciar o pedido de Desenho Industrial:
- Preencher a Declaração de Invenção (link);
- Criar processo no SEI, anexando a Declaração de Invenção e ofício endereçado à PROTEC.
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