Apresentação
A Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica – PROTEC da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) foi criada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) através da Resolução nº 10/2011 - CONSUNI, em 21 de setembro de 2011, sendo inserida à Estrutura Administrativa, vinculada à Reitoria da UFAM.
Na oportunidade da aprovação da Resolução nº 09/2011 - CONSUNI que revogou Resolução nº 70/2007 - CONSUNI instituiu-se as diretrizes da Política Institucional de Inovação Tecnológica e Proteção da Propriedade Intelectual da UFAM, de modo que, para a realização das atividades foi estabelecida a seguinte organização:
I. Pró-reitor(a);
II. Secretaria;
III. Departamento de Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;
IV. Departamento de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado;
V. Assessoria Jurídica
Todavia, em razão de impedimentos administrativos e legais, a Assessoria Jurídica, não pode ser materializada, sendo extinta da Estrutura da PROTEC. Neste mesmo sentido, foi identificado a necessidade em distribuir parte das atribuições do Departamento, responsável pela Inovação e Propriedade Intelectual, para uma Coordenação, descentralizando atividades relativas ao empreendedorismo acadêmico e a inovação orientada a transformação da pesquisa básica para a pesquisa aplicada.
A partir disso, através da Resolução nº 46/2014 - CONSAD, a PROTEC passou por uma Reestruturação Administrativa, ao passo que, atualmente, está organizada, em:
I. Pró-reitor(a) (PROTEC);
II. Secretaria (PROTEC);
III. Departamento de Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (DPITEC/PROTEC);
IV. Departamento de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (DCT/PROTEC);
V. Coordenação de Empreendedorismo e Habitat de Inovação (CEMPHI/PROTEC).
Atribuições
A PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (PROTEC) atuará como Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) no que se refere à Gestão da Política de Inovação e Propriedade Intelectual da UFAM.
Cabe a PROTEC, gerir e implementar a Política de Inovação da UFAM, devendo observar na sua concepção, estrutura e prática os seguintes pontos:
I. O fomento à inovação e ao empreendedorismo no âmbito acadêmico, estabelecendo ações e modelos de gestão que apoiem tais iniciativas, em parcerias com órgãos públicos e privados;
II. O incentivo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que propiciem criações, produtos, processos e serviços inovadores, bem como a transferência e a difusão de tecnologia;
III. O estabelecimento de mecanismos que permitam a formação de alianças estratégicas que orientem o desenvolvimento de projetos com instituições do ecossistema de inovação;
IV. A promoção da divulgação das tecnologias e inovações geradas pela UFAM, inclusive as competências técnicas, tecnológicas, artístico-culturais e científicas da UFAM, bem como de suas infraestruturas de pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I);
V. A construção de uma visão ética nas atividades desenvolvidas em inovação e empreendedorismo, incentivando o debate sobre o impacto das tecnologias disponibilizadas para a sociedade;
VI. A gestão dos ativos de propriedade intelectual da UFAM, obtidos isoladamente ou em parceria com instituições públicas ou privadas, observados os interesses da Instituição;
VII. A análise da possibilidade de abandono da proteção de ativos de propriedade intelectual no Brasil e no exterior, mediante decisão motivada e justificada;
VIII. O estabelecimento das condições de remuneração para a UFAM pela transferência de seus ativos de propriedade intelectual gerados isoladamente ou em parceria;
IX. O pagamento das despesas para a proteção da propriedade intelectual e os pagamentos devidos aos criadores, pesquisadores e grupos de pesquisa, e eventuais colaboradores, em exercício de atividades na instituição;
X. Especificação das hipóteses de reversão para a UFAM dos direitos de propriedade intelectual cedidos, mas que não tenham sido explorados no prazo e nas condições estabelecidas em negociação;
XI. O apoio ao inventor independente, definido como pessoa física não ocupante de cargo efetivo ou emprego público que seja, obtentor ou autor de criação;
XII. O estabelecimento de termo de sigilo das informações resultantes, de atividades realizadas como consequência dos projetos e planos de trabalho, passíveis de proteção, decorrentes de ações coordenadas pela UFAM.
Observação:
A Câmara de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual (CITEC) exercerá função deliberativa, normativa e consultiva em matéria de Inovação e Propriedade Intelectual.
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