A Câmara de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual (CITEC), estabelecida pela Resolução nº 11/2023-CONSUNI, é a instância responsável por gerir e implementar a Política de Inovação da UFAM. Atuando de maneira colegiada, a CITEC exerce funções deliberativas, normativas e consultivas em questões relacionadas à Inovação e Propriedade Intelectual. Entre os temas que abrange, destacam-se:
a) Análise e emissão de Parecer sobre processos oriundos da Propriedade Intelectual da UFAM, bem como sobre o licenciamento e transferência de produtos e serviços;
b) Propostas, indicações ou consultas de interesse da UFAM em matéria de inovação tecnológica e proteção da propriedade intelectual;
c) Regras e Procedimentos decorrentes de atividades e projetos acadêmicos da UFAM, em atendimento as disposições legais (Lei nº 10.973/2004, Decreto nº 9.283/2018 e outras);
d) Propor regras complementares que se mostrarem necessárias ao desempenho das atividades preconizadas, submetendo-as à aprovação do CONSUNI.
COMPOSIÇÃO
A CITEC é constituída pelos seguintes membros:
I. Pró-reitor na condição de Presidente;
II. Oito representantes (titulares e suplentes) das diferentes áreas: Biológicas e Agrárias; Saúde; Ciências Exatas e da Terra; Engenharia e Computação; Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas; Artes e Letras;
III. Um representante do corpo-técnico;
IV. Um representante do corpo discente da pós-graduação.
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PROCEDIMENTOS
1. As reuniões devem ocorrer até o dia 10 de cada mês, a depender da necessidade em analisar processos que versem sobre inovação, propriedade intelectual, desenvolvimento tecnológico;
2. O calendário, definido até o dia 10 de cada mês, pode ser alterado mediante convocação de reuniões extraordinárias pelo Presidente da CITEC;
3. A partir da data de recebimento na Secretaria da CITEC (SEC-CITEC) os processos a serem apreciados deverão ser encaminhados no prazo de 48 horas para os Membros da CITEC, a fim de analisar o conteúdo do material;
4. Unidade SEI: Os trâmites processuais ocorrerão por meio do sistema SEI - Unidade “SEC-CITEC”, a qual os membros farão parte.
5. A Presidente da CITEC, deverá avaliar o conteúdo com o objetivo de definir o Relator que tenha o domínio do assunto a ser deliberado;
6. A secretaria da CITEC providenciará a Convocação, de modo que, conste no documento: nº da convocação; dia; hora; Modalidade da reunião (presencial, virtual ou híbrida); Link de acesso; Pauta (Processo - Interessado - Relator)
7. Após encaminhado a Convocação, o Relator tem o prazo de 4 dias para análise e devolução, emitindo o Parecer (identificando com a numeração informada pela Secretaria CITEC);
8. Na ocasião da Reunião, os processos deverão ser descritos e relatados, no sentido de orientar e recomendar a melhor medida a ser tomada pelos membros; Os membros deverão discutir, argumentar e questionar, levando para a deliberação, por voto, a fim de emitir a Decisão da CITEC, assinada pela Presidente da Câmara;
9. Após feito a Decisão, recomenda-se que todos os presentes, possam assinar a Ata de Reunião, via Processo SEI, no prazo de 72h.
APÊNDICE:
Parecer nº 005.2018-CONSUNI - Submete a Aprovação do CONSUNI a criação da Câmara de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual (CITEC)
Nota nº 00021.2019 - CONSUP-PFFUA-PGF-AGU - Definição sobre vinculação da CITEC ao CONSAD
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