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Câmara de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual

Publicado: Terça, 12 de Março de 2019, 09h09 | Última atualização em Sexta, 06 de Janeiro de 2023, 11h35 | Acessos: 7233

 

 APRESENTAÇÃO

A Câmara de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual (CITEC), prevista no art.7º e 8º da Resolução nº 09/2011 - CONSUNI é o órgão consultivo, vinculado ao Conselho de Administração da UFAM (CONSAD), que atua de forma colegiada, deliberando, dentre outros temas, sobre: 


a) Análise e emissão de Parecer sobre processos oriundos da Propriedade Intelectual da UFAM, bem como sobre o licenciamento e transferência de produtos e serviços;
b) Propostas, indicações ou consultas de interesse da UFAM em matéria de inovação tecnológica e proteção da propriedade intelectual;
c) Regras e Procedimentos decorrentes de atividades e projetos acadêmicos da UFAM, em atendimento as disposições legais (Lei nº 10.973/2004Decreto nº 5.563/2005Decreto nº 9.283/2018 e outras);
d) Propor regras complementares que se mostrarem necessárias ao desempenho das atividades preconizadas, submetendo-as à aprovação do CONSUNI.

 

COMPOSIÇÃO

A CITEC é constituída pelos seguintes membros:

I. Pró-reitor na condição de Presidente;
II. Oito representantes (titulares e suplentes) das diferentes áreas: Biológicas e Agrárias; Saúde; Ciências Exatas e da Terra; Engenharia e Computação; Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas; Artes e Letras;
III. Um representante do corpo-técnico;
IV. Um representante do corpo discente da pós-graduação.

Observação: Os critérios de escolha dos representantes das respectivas áreas serão detalhados no Regimento Interno da PROTEC.

Portaria GR nº 1126/2021D E S I G N A R os servidores abaixo nominados para compor durante o período de julho de 2021 a julho de 2023, a CÂMARA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
– CITEC

Presidente
Tanara Lauschner

Maria do Perpétuo Socorro de Lima Verde Coelho (Pró-Reitora)

Ciências Exatas e da Terra:
Walter Ricardo Brito (Titular) - (ICE/Química)

Disney Douglas de Lima Oliveira (Suplente) - ICE/Matemática

Ciências Biológicas:
Maria Francisca Simas Teixeira (Titular)

Andréa Viviana Waichman (Suplente) - ICB/Biologia

Engenharias:
José Reginaldo Hughes Carvalho (Titular) - Icomp

Jaime Casanova Soeiro Junior (Suplente) - FT/Eng. de Materiais

Ciências da Saúde:
Giorge Pessoa de Jesus (Titular) - FM

Maria Augusta Bessa Rebelo (Suplente) - FAO

Ciências Agrárias:
Roseane Pinto Martins de Oliveira (Titular) - FCA/Agronomia

Marco Antônio de Freitas Mendonça (Suplente) - FCA/Agronomia

Ciências Sociais Aplicadas:
Dalton Chaves Vilela Júnior (Titular) - FES/Administração

Adriano Fernandes Ferreira (Suplente) - FD/Direito

Ciências Humanas:
Tiago Da Silva Jacaúna (Titular) - IFCHS

Denise Machado Duran Gutierrez (Suplente) - FAPSI/Psicologia

Linguística, Letras e Artes:
Nelson Kuwahara (Titular) - FT/Design

Tatiana Belmonte dos Santos Rodrigues (Suplente) - FLET

Representante Técnico-Administrativo em Educação
Samuel Vinente da Silva Junior (Titular)

Gabriel Martins Cavalcante (Titular) - PROTEC
Adriano Falcão Carvalho (Suplente) - PROTEC

Representante Discente da Pós-Graduação
Elinaldo Ferreira da Costa (Titular) - FACED

Rafael Ivan Freire Meneghini (Suplente) - FES

Secretário
Adriano Falcão Carvalho - PROTEC

 

PROCEDIMENTOS
*Não previstos de forma Regimental

1. As reuniões devem ocorrer na 2º semana de cada mês, a depender da necessidade em analisar processos que versem sobre inovação, propriedade intelectual, desenvolvimento tecnológico;

2. O calendário, definido até o 30º dia do mês de Janeiro, pode ser alterado mediante convocação de reuniões extraordinárias pelo Presidente da CITEC;

3. Os processos a serem apreciados deverão ser encaminhados no prazo de 72 horas, a partir da data de recebimento na Secretaria da CITEC (SEC-CITEC), para os Membros da CITEC, a fim de analisar o conteúdo do material;

4. A Presidente da CITEC, deverá avaliar o conteúdo com o objetivo de definir o Relator que tenha o domínio do assunto a ser deliberado;

5. O secretário deve preparar a Convocação, de modo que, conste no documento:
nº da convocação; dia; hora; Modalidade da reunião (presencial, virtual ou híbrida); Link de acesso; Pauta (Processo - Interessado - Relator)

6. Após encaminhado a Convocação, o Relator tem o prazo de 96h para análise e devolução, emitindo o Parecer (identificando com a numeração informada pelo secretário);

7. Na ocasião da Reunião, os processos deverão ser descritos e relatados, no sentido de orientar e recomendar a melhor medida a ser tomada pelos membros; Os membros deverão discutir, argumentar e questionar, levando para a deliberação, por voto, a fim de emitir a Decisão da CITEC, assinada pela Presidente da Câmara;

8. Após feito a Decisão, recomenda-se que todos os presentes, possam assinar a Ata de Reunião, via Processo SEI, no prazo de 72h.

 

APÊNDICE:

Parecer nº 005.2018-CONSUNI - Submete a Aprovação do CONSUNI a criação da Câmara de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual (CITEC)

Nota nº 00021.2019 - CONSUP-PFFUA-PGF-AGU - Definição sobre vinculação da CITEC ao CONSAD

 

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