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Institucional

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 14h02 | Última atualização em Quinta, 30 de Mai de 2019, 08h49

Informações sobre a UFAM

(Estatuto e Regimento Geral)

Art. 1º. – A Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, é uma Instituição Federal de Ensino Superior, criada nos termos da Lei nº. 4.069-A, de 12 de junho de 1962, do Decreto nº. 53.699, de 13 de março de 1964, mantida pela União, como entidade da administração indireta na forma da legislação em vigor.

Art. 2º. – A Universidade goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Finalidade

Art. 4º. – A Universidade tem por finalidade cultivar o saber em todos os campos do conhecimento puro e aplicado, cumprindo-lhe, para tanto:

  1. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento reflexivo, sem discriminação de qualquer natureza;
  2. Formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, e colaborar na sua formação contínua;
  3. Promover a investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, assim como a criação e a difusão da cultura, melhorando, desse modo, o entendimento do ser humano sobre o meio em que vive;
  4. Manter, a partir da preocupação com a realidade amazônica, compromisso com os povos indígenas, reconhecendo a dívida histórica da sociedade brasileira e construindo possibilidades concretas para sua inserção plena na vida universitária e no exercício da cidadania;
  5. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
  6. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que forem sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração;
  7. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e os da região amazônica, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
  8. Promover uma extensão aberta à população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da cultura e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição.

 

Princípios

Art. 5º – A Universidade organizar-se-á com a observância dos seguintes princípios:

  1. Unidade de patrimônio e de administração;
  2. Organicidade da estrutura, com base em departamentos acadêmicos coordenados por unidades acadêmicas;
  3. Integração e indissociabilidade das funções de ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicidade de meios para fins idênticos ou equivalentes;
  4. Racionalidade e organização, com plena utilização de recursos materiais e humanos;
  5. Universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;
  6. Publicidade de todas as suas ações;
  7. Gratuidade do ensino;
  8. Intercâmbio com outras instituições;
  9. Liberdade de expressão, difusão e socialização do saber;
  10. Compromisso permanente com a busca da paz e a garantia dos direitos humanos;
  11. Garantia de padrão de qualidade;
  12. Gestão democrática do ensino público;
  13. Alternância de poder com base na legislação vigente.

 

Missão

Cultivar o saber em todas as áreas do conhecimento por meio do ensino, pesquisa e da extensão, contribuindo para a formação de cidadãos e o desenvolvimento da Amazônia.

 

Visão

  1. Reconhecimento pela excelência alcançada no ensino público, na produção científica e na contribuição para o desenvolvimento social;
  2. Servidores capacitados, valorizados e comprometidos com a Missão;
  3. Infraestrutura adequada para a missão;
  4. Gerenciamento eficaz apoiado por informação dos Processos administrativos, acadêmicos e técnicos.
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