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Escritório de Direitos Autorais (EDA)

  • Publicado: Terça, 12 de Março de 2019, 10h35
  • Última atualização em Quarta, 19 de Junho de 2024, 15h52
  • Acessos: 8057
  
Atualmente no Brasil, o Direito Autoral está regulamentado pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e estabelece normas para proteger as relações entre o criador e a utilização de suas criações, sejam elas criações artísticas, literárias ou cientificas, como por exemplo, textos, livros, pinturas, músicas, ilustrações, fotografias etc.

Assim, o criador da obra intelectual pode receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua criação.

A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais, e até hoje, através do Escritório de Direitos Autorais (EDA), oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor.

Dentre as unidades regionais que atuam como um Posto de Atendimento do EDA, a Universidade Federal do Amazonas através da Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC), atende ao público, para orientações gerais, acompanhamento de processos, protocolo e entrega de documentos aos interessados em realizar o registro de obra intelectual.
 
Para contribuir com o entendimento sobre o processo de registro de obra de direito autoral, esta Pró-Reitoria torna mais acessível ao público em geral algumas orientações necessárias à solicitação do registro, como por exemplo, quais a obras intelectuais passíveis de proteção e os documentos necessários para o registro.
 
Documentos para Registro de obras intelectuais
 
  • Cópia de identidade (RG) e CPF (pessoa física) *
  • CNPJ (pessoa jurídica)
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Formulário de registro ou averbação;
  • Guia de Recolhimento da União; (Tabela de Valores)
  • Obra Autoral:
    • Numeração de todas as páginas;
    • Assinatura/rúbrica do(s) autor(es) em todas as páginas;
    • Se for inédita, entregar 1 cópia assinada e numerada;
    • Se for publicada, 2 cópias, sendo APENAS 1 cópia assinada e numerada.
    • Sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4

*Em casos em que o autor seja menor de idade deverão ser entregues a cópia de identidade (RG) e CPF do seu representante legal

  • GRU: Consulte os valores dos serviços e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço que irá solicitar. A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil e o comprovante de pagamento original deverá ser juntado ao pedido para comprovar o recolhimento da retribuição.
  • Solicitação de  Pessoa Jurídica: Apresentar cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembléia, e contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais.
  • Solicitação de Registro via procurador: O pedido deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) devendo, na mesma, constar os dados: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado.
 Orientações para  Registros de Música e Coletânea

No caso de obra musical, é possível registrar mais de uma música como coletânea e pagar apenas o correspondente a uma taxa de registro. Nesse caso deve-se preencher apenas um requerimento conforme os Procedimentos para Registro de obras intelectuais do EDA.

Instruções para registro de coletânia

 

 Para mais informações acesse o guia EDA/AM (Clique na imagem)

 
                                                 
 
 
E-mail de contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Telefone de Contato: (92) 98401-9675 (Whatsapp)
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