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Atribuições

Publicado: Quarta, 17 de Abril de 2024, 14h32 | Última atualização em Terça, 16 de Julho de 2024, 18h36 | Acessos: 1009
Departamento de Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado - DCT

Atribuições:

  • Orientar os pesquisadores na obtenção de autorização junto aos órgãos competentes (PLATAFORMAS) para coleta, acesso, transporte e remessa de componente do Patrimônio Genético nacional e ao Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado – CTA, e repartição de benefícios.
  • Orientação para o registro das práticas de pesquisa e extensão nas Pró-Reitorias e nos setores competentes.
  • Promover treinamentos para pesquisadores e servidores.
  • Auxiliar os curadores na gestão das coleções biológicas.
  • Assessorar o(a) Pró-reitor(a) no que couber.
  • Desenvolver outras atividades correlatas.
  • identificar consultores Ah Hoc, técnicos especializados, internos ou externos à UFAM, para emitir pareceres e subsidiar processos sobre Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais em andamento na PROTEC;
  • acompanhar as pesquisas que envolvem acesso ao patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados, alertando aos pesquisadores quanto aos prazos de envio de relatórios para os órgãos que concedem autorização de acesso, evitando sanções à UFAM.
  • Orientações sobre Acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado conforme regulamenta a Resolução n. 004/20204/CONSEPE/UFAM

 

Perguntas Frequentes

 PATRIMÔNIO GENÉTICO (PG)

  • O que é Patrimônio Genético?

Patrimônio genético é entendido como a informação de origem genética que está contida nas espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles, etc.), estejam eles vivos ou mortos, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. Tal conceito se estende até mesmo para pesquisas básicas, como por exemplo, taxonomia, filogenia, epidemiologia, ecologia, biogeografia. Isto é, não significa tão somente lidar com atividades estritamente genéticas, mas também, com atividades relacionadas ao meio ambiente e os seres vivos já mencionados.

Exemplos: fauna, flora, fungos, algas, vírus, bactérias.

  •  O que é acesso ao Patrimônio Genético?

Acessar ao patrimônio genético é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como por exemplo remédios, perfumes e cosméticos e entre outros.

  •  Como é possível acessar ao Patrimônio Genético?

O acesso ao Patrimônio Genético se dá por meio da realização de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético (espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza).


CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO (CTA)
  • O que é Conhecimento Tradicional Associado?

Conhecimento Tradicional Associado é entendido como a informação ou prática realizada por população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

  • O que é acesso ao Conhecimento Tradicional Associado?

O acesso ao Conhecimento Tradicional Associado se dá por meio da realização de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético que possibilite ou facilite o acesso ao patrimônio genético

  • Como é possível acessar ao Conhecimento Tradicional Associado?

O acesso ao Conhecimento Tradicional Associado pode ser obtido diretamente com o detentor do conhecimento ou através de fontes secundarias tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro de CTA.


PROJETO DE PESQUISA OU ATIVIDADE DE ACESSO
  • Como saber se minha atividade ou pesquisa envolve Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado?

Se sua pesquisa possuir como objeto espécies animais, vegetais ou microbianas há grandes chances de incorrer em acesso ao PG ou CTA. No entanto, é necessária uma análise minuciosa de cada caso. Portanto, sua atividade ou projeto de pesquisa deve ser submetida para análise por parte do Departamento de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais (DCT).

  • O que devo fazer se meu projeto de pesquisa ou atividade envolver acesso ao Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado?

Deverá proceder ao cadastro da atividade no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). O cadastro no SISGEN deverá ser realizado previamente a uma das seguintes atividades:

I) Divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicaçã0

II) Requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual (Ex: depósito de pedido de patente);

III) Remessa de material para o exterior

IV) Notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso

V) Comercialização de produto intermediário;

  •  Por que é importante realizar o cadastro?

O acesso ao PG ou ao CTA dentro do País realizado por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada e por pessoa jurídica sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa cientifica e tecnológica, pública ou privada é regulamentado pela Lei 13.123 de 2015 e Decreto Nº 8.772 de 2016. Não obstante, O cadastro é requisito condicionante para análise de pedido de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade industrial – INPI. A não apresentação do cadastro sujeita ao arquivamento do pedido de patente.

  •  Existem exceções?

Os seguintes testes, exames e atividades, somente quando não forem parte integrante de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, não configuram acesso ao patrimônio genético:

 I)  Teste de filiação ou paternidade, técnica de sexagem e analise de cariótipo ou de DNA e outras análises moleculares que visem à identificação de uma espécie ou espécime;
II) Testes e exames clínicos de diagnostico para a identificação direta ou indireta de agentes etiológicos ou patologias hereditárias em um indivíduo;
III) Extração, por método de moagem, prensagem ou sangria que resulte em óleos fixos;

IV) Purificação de óleos fixos que resulte em produto cujas características sejam idênticas as da matéria prima original;
V) Teste que visa aferir taxas de mortalidade, crescimento ou multiplicação de parasitas, agentes patogênicos, pragas e vetores de doenças;
VI) Comparação e extração de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados nacionais e internacionais;

VII) Processamento de extratos, separação física, pasteurização, fermentação, avaliação do pH, acidez total, sólidos solúveis, contagem de bactérias e leveduras, bolores, coliformes fecais e totais das amostras de patrimônio genético;

VIII) Caracterização física, química e físico-química para a determinação da informação nutricional de alimentos;

Obs: Essas atividades, quando forem realizadas no âmbito de uma atividade de pesquisa ou pesquisa e desenvolvimento são consideradas acesso ao patrimônio genético e, portanto, deverão ser cadastradas no SISGEN.

 

  • O que acontece se não for realizado o cadastro?

Deixar de realizar o cadastro (acesso, remessa), notificação e repartição de benefícios poderá acarretar em multas que podem variar de R$ 1.000,00 A R$ 10.000.000,00. Além disso, poderá ocorrer suspensão temporária da fabricação e venda do produto acabado ou do material reprodutivo derivado de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado até a regularização, embargo da atividade específica relacionada à infração, interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento entre outras sanções previstas no Art. 27 da Lei 13.123 de 2015.

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