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Perguntas frequentes

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2013, 17h35 | Última atualização em Quarta, 07 de Junho de 2023, 16h24

PROPRIEDADE INTELECTUAL

1. O que é Propriedade Intelectual?
A Propriedade Intelectual protege as criações intelectuais, facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais. A Propriedade Intelectual lida com os direitos de propriedade das coisas intangíveis oriundas das inovações e criações da mente humana. Ela engloba os Direitos Autorais os Cultivares (obtenções vegetais ou variedades vegetais) e a Propriedade Industrial (patentes, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e designações empresarias, indicações geográficas, proteção contra a concorrência desleal).

PATENTES

1. O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

2. Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?
• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
• Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

3. Posso patentear uma ideia?
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

4. O que não pode ser patenteado?
Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

5. É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?
Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.

6. Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?
Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.

7. Para patentear um produto preciso apresentar o protótipo?
Não. O INPI não solicita protótipo.

8. A patente só tem validade no Brasil?
A patente é válida somente no território nacional.

9. Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito do meu pedido fora do Brasil?
Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar.

DESENHO INDUSTRIAL

1. O que é registro de desenho industrial?
É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
No Brasil, desde a promulgação da Lei 9279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.

2. O que é registrável como desenho industrial?
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Lembramos que a apresentação do pedido pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas.

3. O que não pode ser protegido como registro?
Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Além disso, a forma necessária comum ou vulgar de um objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais também não são registráveis. Fica isento de registro de desenho industrial também os objetos ou padrões puramente artísticos, ou seja, que não podem ser reproduzidos em escala industrial.

4. Quais são os direitos conferidos ao titular do registro de desenho industrial?
O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar ou importar o desenho industrial objeto do registro, sem o seu consentimento.

5. Qual é o território de proteção do registro?
O registro de desenho industrial é válido somente no território nacional.

6. É possível divulgar o desenho industrial em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?
É recomendável depositar antes. Contudo, a lei permite a divulgação, desde que seja feita até 180 dias antes da entrada do pedido de registro de desenho industrial e que seja promovida pelo autor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do autor. Neste caso é possível declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 e 96 da Lei de Propriedade Industrial).

PROGRAMA DE COMPUTADOR

1. Qual é a importância do registro de programa de computador?
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

2. Tenho uma ideia de aplicativo para smartphone. Como faço para proteger minha ideia e meu aplicativo contra cópia?
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Recomendamos que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Desse modo, conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI.
Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção.
O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a 7 dias.

3. O que é o resumo digital hash?
O resumo hash é um texto de comprimento fixo contendo letras e números, que deve ser copiado e colado no campo correspondente do formulário eletrônico, juntamente com a identificação do algoritmo empregado para a sua geração (ver seção 2.7 do Manual do Usuário, itens 8 e 9). Este resumo fará parte do Certificado de Registro.

4. Como faço para gerar o resumo hash?
A geração do resumo digital hash a partir da documentação técnica (código-fonte) pode se dar tanto sobre um único arquivo de entrada (PDF, DOC, TXT, etc), como sobre uma coletânea de arquivos compactados em um único arquivo ZIP ou RAR. Em qualquer um dos casos, é de vital importância que este mesmo arquivo utilizado para gerar o hash seja mantido íntegro pelo interessado, preferencialmente em mais de um meio digital de armazenamento (backup).

5. Qual é o tempo de tramitação do pedido?
Protocolado o pedido de registro e consolidado o pagamento da GRU, o prazo para a expedição e disponibilização do certificado no portal do INPI é de até 10 dias corridos da data do depósito.

6. O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?
Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

MARCA

1. O que é marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

2. A busca prévia é obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

3. O que é registrável como marca?
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

4. Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

5. Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

6. Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

7. O que é direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

DIREITO AUTORAL

1. O que são Direitos Autorais?
Os Direitos Autorais protegem os programas de computador, regulados pela Lei nº. 9.609/98, cuja política está a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e seu registro é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade intelectual (INPI). Protegem também as obras intelectuais reguladas pela Lei nº. 9610/98, cuja política está a cargo do Ministério da Cidadania e seu registro realizado conforme a natureza da obra, sendo os seguintes os órgão de registro:
• Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de obras literárias, desenhos e músicas;
• Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
• Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras de artes visuais;
• Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras musicais.

2. O Registro Autoral é obrigatório?
Não, o registro não é obrigatório. Ele tem conteúdo meramente declaratório.

3. Como e para onde devo encaminhar as obras que desejo registrar?
Para registrar obras intelectuais, os seguintes documentos devem ser entregues necessariamente:
• Requerimento de Registro e/ou Averbação preenchido e assinado nos campos que referem ao(s) requerente(s) do Registro e à Obra Intelectual.
• Cópia do RG e CPF/CIC (para pessoa física) e CNPJ (para pessoa jurídica) do(s) requerente(s); Cópia do CPF e RG do Representante Legal do Autor (mãe ou pai), caso o autor seja menor de idade.
• Cópia do comprovante de residência do requerente principal, de acordo com os dados informados no Requerimento.
• Comprovante original de pagamento (GRU paga).
• Uma (1) via da obra intelectual. Ela deve ter todas as páginas numeradas e rubricadas, estar sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4.
• Se a solicitação de Registro for feita via procurador, ela deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) devendo, na mesma, constar os dados: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado.
• Pessoa Jurídica deve apresentar cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembléia, e contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais.
Deverá ser enviada documentação completa, mesmo que o autor já possua obra registrada no EDA.
Os pedidos podem ser encaminhados diretamente para o endereço do EDA disponível no site da Biblioteca Nacional ou enviados ao Posto de Atendimento EDA/UFAM, localizado na Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica - PROTEC, Prédio da Reitoria, Setor Norte.
As obras encaminhadas para registro ficarão sob a guarda do Escritório de Direitos Autorais e estarão acessíveis somente ao autor/titular ou seu procurador devidamente autorizado. Lembramos que a forma mais rápida e segura para a remessa do material é carta registrada ou SEDEX.
O prazo para processamento do pedido de registro é de até cento e oitenta dias após o protocolo. A resposta (Certidão de Registro, Carta de Dependência ou Carta de Indeferimento) será enviada por correio para o endereço informado no formulário.

4. Qual o custo para registro e as formas de pagamento do mesmo?
O valor da taxa para cada registro solicitado e os dados sobre a forma de pagamento podem ser encontrados na tabela de preços disponibilizada no site da Biblioteca Nacional. O comprovante original de pagamento deve ser encaminhado juntamente com cada processo de solicitação de registro. A Biblioteca Nacional não recebe pagamento em espécie.

5. A Lei 9.610/98 vale para estrangeiros também?
Sim. O direito autoral é um direito sem fronteiras. No nível internacional há várias convenções sobre direito de autor, dentre as quais a de Berna é o paradigma para a nossa legislação de regência (Lei n. º 9.610/98) .

6. Quais as obras intelectuais que são passíveis de serem protegidas pelo Direito Autoral?
Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais tenham ou não letra (poesia); as obras audiovisuais; sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as roduzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, scultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

7. O que não é protegido como Direitos Autorais?
Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos: as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados; o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.Segundo afirma Teixeira Santos: "O direito autoral beneficia as criações de forma, não as idéias. Uma idéia expressa por alguém pode ser retomada por qualquer pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio".E, de acordo com Hermano Duval, "pretender o monopólio de método ou sistema através a exclusividade da respectiva versão literária ou científica é um absurdo porque importaria em transformar o direito autoral no sucedâneo que preenchesse as lacunas ou impedimentos da chamada Propriedade Industrial".Também o antigo Conselho Nacional de Direito Autoral pronunciou-se naquela época no sentido de que "invenções, idéias, sistemas ou métodos não constituem obras intelectuais protegidas pelo Direito Autoral, porquanto a criação de espírito objeto da tutela legal é aquela de algum modo exteriorizada e não as idéias, invenções, sistemas ou métodos" (Deliberações da 1. ª Câmara do CNDA n. os 16, de 16/08/80; 18, de 06/08/80; 25, de 06/08/80; 40, de 01/10/80; 21, de 08/04/83; 23, de 15/06/83; 40, de 14/04/83; 27, de 21/04/84; 35, de 21/03/84 e 37, de 21/03/84). Ainda, sobre a matéria, o referido Colegiado, pela deliberação n. º 36/84 da 1. ª Câmara, realçou: "Projetos que se limitam a estabelecer as características básicas de uma idéia, sem constituírem, por si, textos literários ou científicos, participam da mesma natureza dos sistemas, métodos e outros desenvolvimentos de idéias."

TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

1. Por que fazer contratos envolvendo propriedade industrial e tecnologia?
Além de proteger os seus ativos, é possível que você queira licenciá-los para uma empresa, ou então obter uma licença para impulsionar seu negócio. Pode ainda preferir adquirir conhecimentos não amparados por direitos de propriedade industrial. Para que estas transações sejam seguras e permitam a realização do pagamento ao exterior, existem contratos que devem ser averbados e/ou registrados no INPI.
Os tipos de contratos existentes são as cessões e os licenciamentos de patentes, desenhos industriais e marcas, além de assistência técnica e do fornecimento de tecnologia (know-how). Também são registradas as franquias empresariais, garantindo assim um acordo seguro e conferindo validade perante terceiros.

2. Quais são os tipos de contratos que o INPI averba ou registra?
Os contratos averbados ou registrados no INPI são:

Licença para exploração de patente e desenho industrial - contratos para autorizar terceiros a explorarem o objeto da patente ou do desenho industrial.

Licença para uso de marca - contrato que se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no país.

Fornecimento de tecnologia - contrato que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial (know how).

Serviços de assistência técnica e científica - contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados. Nestes contratos será exigida a explicitação do custo de homem/hora detalhado por tipo de técnico, o prazo previsto para a realização do serviço ou a evidenciação de que o mesmo já fora realizado e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado.

Franquia - envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente. O franqueado deverá comprovar conhecimento da Circular de Oferta, que é um documento produzido pelo franqueador, conforme artigo 3º da Lei de Franquia (nº 8955/1994).

Cessão de patente, desenho industrial e marca - envolve a transferência de titularidade e é passível de averbação quando envolver remuneração e o titular do direito for domiciliado no exterior.

3. Quais são os efeitos da averbação?
Legitimar remessas de divisas ao exterior, como pagamento pela tecnologia negociada;
Permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica;
Produzir efeitos perante terceiros.

4. Quais são os serviços que não são caracterizados como transferência de tecnologia?
Por não caracterizarem transferência de tecnologia, nos termos do Art. 211 da Lei nº 9.279/96 alguns serviços técnicos especializados são dispensados de averbação pelo INPI. Segue lista não exaustiva desses serviços:
Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística (suporte ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à liberação alfandegária, etc.);
Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira, que não gerem quaisquer documentos e/ou relatórios, como por exemplo, beneficiamento de produtos;
Homologação e certificação de qualidade de produtos;
Consultoria na área financeira;
Consultoria na área comercial;
Consultoria na área jurídica;
Consultoria visando participação em licitação;
Serviços de marketing;
Consultoria remota, sem a geração de documentos;
Serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação, integração, implantação, customização, adaptação, certificação, migração, configuração, parametrização, tradução, ou localização de programa de computador (software);
Serviços de treinamento para usuário final ou outro treinamento de programa de computador (software);
Licença de uso de programa de computador (software);
Distribuição de programa de computador (software);
Aquisição de cópia única de programa de computador (software).

5. Como fazer para realizar os pagamentos ao exterior decorrentes das aprovações dos contratos de tecnologia pelo INPI?
Para remeter moeda estrangeira como pagamento que envolva direitos de propriedade industrial, fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e franquia é necessário que a empresa formalize um contrato e o submeta a averbação do INPI.
Após a emissão do respectivo Certificado de Averbação a empresa poderá, de acordo com a Resolução BACEN nº 3.844/2010 e Regulamento anexo III, proceder ao Registro Declatório Eletrônico - Registro de Operação Financeira (RDE/ROF) por transferência de tecnologia, acessando o SISBACEN, por intermédio de uma instituição financeira ou por meios próprios.

Departamento de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais (DCT)

1. O que é Patrimônio Genético (PG)?
De acordo com a Lei 13.123 de 20 de maio de 2015, o Patrimônio Genético pode ser considerado o conjunto de informações de origem genética contidas nas espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza, incluindo ainda substâncias provenientes do metabolismo desses seres vivos.

2. O que é acesso ao Patrimônio Genético?
Ainda no escopo da Lei 13.123 de 20 de maio de 2015, o acesso ao conjunto de informações genéticas se dá quando é realizada uma pesquisa ou desenvolvimento de produtos/tecnologias sobre uma amostra que contenha patrimônio genético.
Ex: Estudar as propriedades do Gengibre na produção de fármacos.

3. O que é Conhecimento Tradicional Associado (CTA)?
O Conhecimento Tradicional Associado consiste nas informações ou práticas de populações indígenas, ribeirinhas, agricultores e comunidades tradicionais referentes ao uso das amostras de patrimônio genético.
Ex: Métodos de pesca e caça, manejo de recursos naturais, conhecimento sobre propriedades de plantas encontradas na natureza que sejam benéficas para a saúde e etc.

4. Minha pesquisa possui acesso ao Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado e agora?
Se sua pesquisa/desenvolvimento tecnológico se enquadra em uma das modalidades citadas, você deve proceder ao cadastramento desta atividade no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen). Conforme dispõe o art. 12 da Lei 13.123 de 20 de maio de 2015.

5. O que é o SisGen?
O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) é uma plataforma auxiliar para o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (CGen) que é um órgão de controle responsável por uma série de atividades destinadas a resguardar os recursos e riquezas presentes no território ou biodiversidade nacional.

6. Como cadastrar uma atividade de acesso no SisGen?
Para regularizar sua atividade de acesso, você deve acessar a plataforma do SisGen noLink, caso tenha dúvidas acesse o Manual do SisGen para ter o passo a passo de como executar o procedimento.

7. Por que devo regularizar minha atividade de acesso?
Ao cadastrar sua pesquisa/desenvolvimento tecnológico, você obtém o respaldo legal, garante direitos e adquire deveres pertinentes à sua atividade de acesso. Além disso, estará contribuindo para a proteção da Biodiversidade Nacional.

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológica e Inovação (PIBITI)

1. Existe alguma norma que define as regras do PIBITI?
Sim, a Resolução Normativa do CNPq, RN 017/2006 CNPq e o Edital PIBITI/CNPq/UFAM, referente ao ano de exercício.

2. Qualquer aluno pode participar do PIBITI?
Somente alunos de graduação, devidamente matriculados, em qualquer instituição de ensino superior do Estado do Amazonas.

3. Como faço para conseguir uma Bolsa PIBITI?
O discente deve fazer parte de Projeto de Inovação Tecnológica, submetido a Edital PIBITI/CNPq/UFAM, coordenado por um docente, com nível de mestrado ou doutorado, que foi selecionado pelo Comitê Institucional do PIBITI, obedecendo a Ordem de Classificação, conforme os critérios estabelecidos em Edital.

4. Quem está recebendo Bolsa por outro programa ou tem vínculo empregatício, pode participar do PIBITI, como bolsista?
Há três tipos de caso:
a) Quando o discente já recebe Bolsa do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, NÃO PODERÁ RECEBER BOLSA;
b) Quando o discente tem vínculo empregatício, NÃO PODERÁ RECEBER BOLSA;
c) Quando o discente estiver em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa tecnológica, PODERÁ RECEBER BOLSA;

5. Caso o discente passe por dificuldades, não tenha interesse em desenvolver o projeto ou não apresente resultados satisfatórios, é possível trocar o discente mantendo a bolsa para o discente substituto?
Há dois tipos de caso:
a) Quando o discente é substituído antes de nove meses de desenvolvimento de Projeto, É POSSÍVEL SUBSTITUIR PERMANECENDO COM A BOLSA;
b) Quando o discente é substituído após nove meses de desenvolvimento de Projeto, NÃO É POSSÍVEL SUBSTITUIR PERMANECENDO COM A BOLSA;

6. Quais são os critérios de Avaliação de Projetos de Inovação Tecnológica, utilizados pelo Comitê Institucional do PIBITI?
São três fatores:
a) Cumprimento das normas presentes no Edital;
b) Mérito técnico-científico de caráter tecnológico e inovação;
c) Viabilidade de execução do projeto.

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