PATENTE DE INVENÇÃO/ MODELO DE UTILIDADE
Título de propriedade temporário que o Estado concede a inventores, empresas ou instituições, pelo qual eles passam a deter os direitos sobre uma invenção, como recompensa aos esforços dispendidos nessa criação. Pode durar entre 15 a 20 anos.
Divide-se em: Patentes de Invenção (PI) e Patentes de Modelo de Utilidade (MU).
Antes de iniciar um pedido, você precisa entender se o que deseja patentear é uma invenção ou um modelo de utilidade.
As invenções estão ligadas a novas tecnologias e podem ser um novo produto ou um novo processo. Exemplos de produtos são: aparelhos, equipamentos, compostos químicos, composições, kits, etc. Exemplos de processo são: sistemas, métodos, uso, etc. Já os modelos de utilidade são sempre objetos, que apresentam nova forma ou estrutura e melhoria funcional em relação aos objetos já conhecidos. Um exemplo de modelo de utilidade pode ser uma mesa de trabalho que tem um mecanismo de regulagem de altura.
Obs.: Recomenda-se que os projetos que envolvam criação/inovação sejam encaminhados ao Departamento de Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica (DPITEC), antecedendo qualquer divulgação escrita, oral ou por qualquer outro meio, para análise técnica e demais orientações em caso de possível registro e/ou transferência da tecnologia, conforme disposto na legislação vigente, bem como descrito na atual Política Institucional de Inovação Tecnológica e Proteção da Propriedade Intelectual da UFAM.
Para iniciar o pedido de Patente:
- Preencher a Declaração de Invenção (link);
- Criar processo no SEI, anexando a Declaração de Invenção e ofício endereçado à PROTEC.
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