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Atribuições

Publicado: Terça, 12 de Março de 2019, 09h03 | Última atualização em Sexta, 19 de Abril de 2024, 13h18 | Acessos: 7688

Resolução nº 11/2023 CONSUNI - Revoga trechos da Resolução n° 009/2011 – CONSUNI, e regulamenta a Política de Inovação da UFAM e dá outras providências.

 

A PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (PROTEC) atuará como Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) no que se refere à Gestão da Política de Inovação e Propriedade Intelectual da UFAM.

Cabe a PROTEC, gerir e implementar a Política de Inovação da UFAM, devendo observar na sua concepção, estrutura e prática os seguintes pontos:

I. O fomento à inovação e ao empreendedorismo no âmbito acadêmico, estabelecendo ações e modelos de gestão que apoiem tais iniciativas, em parcerias com órgãos públicos e privados;
II. O incentivo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que propiciem criações, produtos, processos e serviços inovadores, bem como a transferência e a difusão de tecnologia;
III. O estabelecimento de mecanismos que permitam a formação de alianças estratégicas que orientem o desenvolvimento de projetos com instituições do ecossistema de inovação;
IV. A promoção da divulgação das tecnologias e inovações geradas pela UFAM, inclusive as competências técnicas, tecnológicas, artístico-culturais e científicas da UFAM, bem como de suas infraestruturas de pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I);
V. A construção de uma visão ética nas atividades desenvolvidas em inovação e empreendedorismo, incentivando o debate sobre o impacto das tecnologias disponibilizadas para a sociedade;
VI. A gestão dos ativos de propriedade intelectual da UFAM, obtidos isoladamente ou em parceria com instituições públicas ou privadas, observados os interesses da Instituição;
VII. A análise da possibilidade de abandono da proteção de ativos de propriedade intelectual no Brasil e no exterior, mediante decisão motivada e justificada;
VIII. O estabelecimento das condições de remuneração para a UFAM pela transferência de seus ativos de propriedade intelectual gerados isoladamente ou em parceria;
IX. O pagamento das despesas para a proteção da propriedade intelectual e os pagamentos devidos aos criadores, pesquisadores e grupos de pesquisa, e eventuais colaboradores, em exercício de atividades na instituição;
X. Especificação das hipóteses de reversão para a UFAM dos direitos de propriedade intelectual cedidos, mas que não tenham sido explorados no prazo e nas condições estabelecidas em negociação;
XI. O apoio ao inventor independente, definido como pessoa física não ocupante de cargo efetivo ou emprego público que seja, obtentor ou autor de criação;
XII. O estabelecimento de termo de sigilo das informações resultantes, de atividades realizadas como consequência dos projetos e planos de trabalho, passíveis de proteção, decorrentes de ações coordenadas pela UFAM.

Observação
A Câmara de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual (CITEC) exercerá função deliberativa, normativa e consultiva em matéria de Inovação e Propriedade Intelectual. 

 

Modelagem de Processos da Pró-reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC) 2023

A PROTEC possui documento que orienta sobre a estrutura organizacional e os procedimentos operacionais da PROTEC. A fim de facilitar a sua utilização, foram inseridas as descrições textuais e as representações gráficas de todas as atividades mapeadas.

Ainda quanto à sua estrutura, este documento apresenta o fluxograma da PROTEC, seu fluxograma sistêmico, o prazo e as legislações aplicáveis, bem como o glossário que define os termos técnicos empregados no documento.

 

 

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