Escritório de Direitos Autorais (EDA) - Você sabe o que é?
Atualmente no Brasil, o Direito Autoral está regulamentado pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e estabelece normas para proteger as relações entre o criador e a utilização de suas criações, sejam elas criações artísticas, literárias ou cientificas, como por exemplo, textos, livros, pinturas, músicas, ilustrações, fotografias etc.
Assim, o criador da obra intelectual pode receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua criação.
A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais, e até hoje, através do Escritório de Direitos Autorais (EDA), oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor.
Dentre as unidades regionais que atuam como um Posto de Atendimento do EDA, a Universidade Federal do Amazonas através da Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC), atende ao público, para orientações gerais, acompanhamento de processos, protocolo e entrega de documentos aos interessados em realizar o registro de obra intelectual.
Para contribuir com o entendimento sobre o processo de registro de obra de direito autoral, esta Pró-Reitoria torna mais acessível ao público em geral algumas orientações necessárias à solicitação do registro, como por exemplo, quais a obras intelectuais passíveis de proteção e os documentos necessários para o registro.
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Confira o passo a passo do Processo de Registro de Obra.
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