DESENHO INDUSTRIAL
Compreende a forma plástica tridimensional e a arte gráfica (desenho propriamente dito), devendo conter para obtenção de seu registro fisionomia própria e nova. O registro do desenho industrial é feito junto ao INPI, e vigorará pelo prazo de 10 anos, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.
Para iniciar o pedido de Desenho Industrial:
- Preencher o Formulário de Registro de Desenho Industrial (link);
- O formulário preenchido deve ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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