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DESENHO INDUSTRIAL

Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2022, 14h46 | Última atualização em Quinta, 30 de Junho de 2022, 14h46 | Acessos: 565

Compreende a forma plástica tridimensional e a arte gráfica (desenho propriamente dito), devendo conter para obtenção de seu registro fisionomia própria e nova. O registro do desenho industrial é feito junto ao INPI, e vigorará pelo prazo de 10 anos, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.

Para iniciar o pedido de Desenho Industrial:

 

  1.   Preencher a Declaração de Invenção (link);
  2. Criar processo no SEI, anexando a Declaração de Invenção e ofício endereçado à PROTEC.

 

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