Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Inova Simples

Publicado: Segunda, 10 de Julho de 2023, 10h31 | Última atualização em Segunda, 10 de Julho de 2023, 10h31 | Acessos: 1409

Abaixo você encontrará orientações e respostas às principais dúvidas sobre o Inova Simples:

1. O que é o Inova Simples? 
O Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem o intuito de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no País. 

2. O que é uma Empresa Simples de Inovação? 
A Empresa Simples de Inovação é toda e qualquer iniciativa empresarial de caráter inovador inscrita no regime do Inova Simples. 

3. Quais são os benefícios concedidos às iniciativas empresariais inscritas no regime do Inova Simples? 
Além de ter um rito simplificado, automático e gratuito para inscrição da iniciativa empresarial, a obtenção de um CNPJ permite à empresa inscrita no Inova Simples a criação de conta bancária na modalidade pessoa jurídica, com mais facilidades de acesso a crédito perante instituições financeiras, a comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental, além de outras vantagens advindas da credibilidade com a formalização do negócio, da mesma forma que os demais tipos empresariais.

O Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sejam realizados em caráter prioritário. 

4. Quanto custa o processo de inscrição no regime do Inova Simples? 
O processo de inscrição no Inova Simples é gratuito. Basta o usuário acessar aqui e clicar no campo de inscrição no Inova Simples.

5. É necessário levar algum documento para validação na Junta Comercial ou outro órgão de registro?
Não, a inscrição da Empresa Simples de Inovação é realizada de forma online, automática e gratuita no Portal GovBr, com a obtenção do CNPJ imediatamente após a inscrição no regime do Inova Simples.

6. Quais são os dados a serem informados na inscrição no regime do Inova Simples? 
No formulário eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples são solicitadas as seguintes informações: 

  • Endereço da Empresa Simples de Inovação;
  • Nome empresarial;
  • Nome fantasia (opcional); 
  • Capital social e forma de captação de recursos (opcional); 
  • Atividades econômicas da Empresa Simples de Inovação; 
  • Escopo da intenção empresarial inovadora; 
  • Forma de atuação da Empresa Simples de Inovação; 
  • Dados de contato da Empresa Simples de Inovação (telefone, e-mail e CEP de correspondência); 
  • Dados do contador (opcional); e
  • Nome dos Integrantes da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada integrante, como CPF/CNPJ, qualificação e participação no capital social;
  • Nomes dos Administrador(es) da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada administrador, como CPF e qualificação (opcional).

7. Quem são os integrantes de uma Empresa Simples de Inovação? E os administradores? O que é o representante da empresa? 
integrante é a pessoa que constitui a Empresa Simples de Inovação e que terá os direitos de participação em relação a ela. Este pode ser uma pessoa física ou jurídica. A Empresa Simples de Inovação pode ser constituída por mais de um integrante, em sociedade.

administrador é o responsável pelos atos pertinentes à gestão da Empresa Simples de Inovação. Este pode ser um integrante, ou terceiro sem participação.

Por fim, o Representante é a pessoa indicada pela Empresa Simples de Inovação para ser o representante perante a Receita Federal do Brasil. Não se confunde com o papel do “administrador” nas funções gerenciais da Empresa Simples de Inovação.

É necessário que a Empresa Simples de Inovação tenha pelo menos um Integrante, mas não é obrigatória a designação de um administrador. Em caso de omissão, todos os integrantes pessoa física serão considerados administradores, com atuação isolada. Os integrantes pessoa jurídica não serão considerados administradores. Caso haja apenas integrantes pessoa jurídica, os administradores de tais integrantes serão considerados os administradores da Empresa Simples de Inovação.

8. Menor de 18 anos pode ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação? 
Sim, maiores de 16 anos e menores de 18 anos podem ser integrantes de uma Empresa Simples de Inovação, desde que seja legalmente emancipado, nos termos da lei. No momento da inscrição, o integrante menor deve assinar autodeclaração assumindo a sua condição de ser legalmente emancipado. 

Diferentemente do que prevê a legislação para empresários individuais ou para sociedades empresárias, não há base legal para se admitir que pessoas que não estejam em pleno gozo da capacidade civil sejam integrantes de Empresa Simples de Inovação.

9. Há exigência de nacionalidade brasileira para ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação? É requisito residir no Brasil?
Não há restrição quanto à nacionalidade, mas é requisito que o integrante possua inscrição no CPF. Uma pessoa residente no exterior poderá ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação.

Caso no processo de inscrição da Empresa Simples de Inovação sejam informados como integrantes somente pessoas físicas residentes no exterior ou pessoas jurídicas (no Brasil ou no exterior) será obrigatório que o usuário informe pelo menos um administrador, o qual exercerá o papel de representante legal da empresa.

10. Posso abrir uma Empresa Simples de Inovação sozinho, ou preciso de um sócio?
Uma Empresa Simples de Inovação pode ter 1 (um) ou mais integrantes. Não há limite máximo.

11. Posso adquirir ou vender participação em uma Empresa Simples de Inovação?
Sim. A participação em uma Empresa Simples de Inovação pode ser cedida, seja de forma gratuita ou onerosa. Para isso é necessário realizar uma alteração cadastral, cujas instruções podem ser encontradas aqui.

12. Sou MEI, posso inscrever-me como uma Empresa Simples de Inovação? 
Uma pessoa que opta por empreender inscrevendo-se no regime do Microempreendedor Individual (MEI) não pode ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação (art. 18-A, § 4º, III da LC nº 123/2006). Nesse caso, o empreendedor poderá requerer previamente a baixa como MEI.

Não é possível o aproveitamento do mesmo número de inscrição no CNPJ mediante transformação de um MEI em Empresa Simples de Inovação (art. 4º, § 2º da Resolução CGSIM nº 55/2020).

Além disso, muito embora possua uma inscrição no CNPJ, o MEI não é uma pessoa jurídica. Não há qualquer separação entre o empreendedor titular do MEI e o próprio MEI. Por isso, também não é possível utilizar o número de inscrição no CNPJ de um MEI como integrante de uma Empresa Simples de Inovação.

13. É necessário informar os dados do profissional contabilista (contador) no momento da inscrição da Empresa Simples de Inovação? 
O dado do contador não é obrigatório. Porém, a informação pode ser necessária para que a iniciativa empresarial possa obter a inscrição fiscal perante a secretaria de fazenda do estado ou na secretaria de finanças municipal. Recomenda-se que o usuário verifique a situação com o órgão estadual e municipal.

14. A Empresa Simples de Inovação necessita de inscrição fiscal na secretaria de fazenda estadual e municipal? 
A princípio não. Porém, a partir do momento em que a Empresa Simples de Inovação realizar a comercialização do produto e/ou a prestação do serviço em experimento, as inscrições fiscais serão obrigatórias. O tipo de inscrição varia de acordo com a atividade econômica, e consequentemente com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) adotados em seu CNPJ. Sem a inscrição fiscal, a empresa não emite notas fiscais. 

15. Uma Empresa Simples de Inovação pode comercializar seus produtos e/ou prestar serviços? Qual a consequência de se extrapolar o limite legal?
Sim, é permitida a comercialização em caráter experimental até o limite de receita bruta anual fixado para MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). 

Caso o referido limite seja extrapolado, a Empresa Simples de Inovação estará em situação irregular, sujeita às penalidades da legislação fiscal. É possível que a Empresa Simples de Inovação tenha sua natureza jurídica transformada para se manter em situação regular.

Recomenda-se que quaisquer questões relacionadas a faturamento, declaração, regime de tributação, recolhimento de tributos e demais assuntos de ordem fiscal e tributária sejam direcionadas a Receita Federal do Brasil e demais autoridades tributárias.

Questões atinentes ao Simples Nacional podem ser verificadas no Fale Conosco do Simples Nacional.

16. Como se dará o registro de marcas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial para Empresas Simples de Inovação? 
Ao final do processo de inscrição no regime do Inova Simples será disponibilizado link para que o usuário, caso queira, consulte a página do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que dispõe de orientações gerais para solicitações em caráter prioritário das iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples. A qualquer momento, a Empresa Simples de Inovação pode consultar aqui.  

17. Como será a composição do nome empresarial da Empresa Simples de Inovação? 
O nome empresarial da Empresa Simples de Inovação poderá ser firma ou denominação contendo um nome fantasia, com ou sem a designação da atividade econômica, sendo obrigatório conter ao final a expressão “Inova Simples (I.S.)”.

O nome empresarial da Empresa Simples de Inovação poderá ser composto pelo número do CNPJ seguido da expressão “Inova Simples (I.S.)”, hipótese na qual o nome será gerado automaticamente (art. 3º, §3º da Resolução CGSIM nº 55/2020). 

Qualquer que seja o nome empresarial, este estará sujeito à verificação para fins de colidência por identidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

18. É obrigatório que a Empresa Simples de Inovação informe um nome fantasia?
Diferente do nome empresarial, o nome fantasia, que pode consistir em uma marca nominativa, título de estabelecimento ou “nome de fachada” da iniciativa empresarial, não precisa ser informado no ato de inscrição da Empresa Simples de Inovação no Inova Simples, ficando a critério do empreendedor. 

19. Uma empresa já existente pode se inscrever no regime do Inova Simples? 
A Empresa Simples de Inovação será constituída exclusivamente sob a natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)”, sendo vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação (art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSIM nº 55/2020).

20. Já tenho uma startup formalizada. Posso me inscrever no Inova Simples? 
Qualquer iniciativa empresarial que se considere uma startup, desde que já não tenha registro empresarial e inscrição no CNPJ, pode se inscrever no regime do Inova Simples. Entretanto, fica vedada a inscrição de startups e empresas de qualquer tipo empresarial que já tenham registro empresarial e inscrição no CNPJ.

21. Qual o capital mínimo de uma Empresa Simples de Inovação? Como são definidas as participações societárias entre os integrantes?
Não há capital mínimo, sendo facultada a inscrição de Empresa Simples de Inovação sem capital, inclusive.

Caso haja indicação de capital, deverá ser indicado, também, as participações societárias de cada integrante.

Caso não haja indicação de capital, presume-se que cada integrante possui a mesma participação na sociedade.

22. A Empresa Simples de Inovação possui patrimônio próprio? Qual o regime de responsabilidade dos sócios?
A legislação é omissa quanto a essas matérias, o que demanda análise sob a ótica da legislação empresarial e societária vigente.

A Empresa Simples de Inovação é constituída sem que seja obrigatória a celebração de um contrato social e sem que haja inscrição de seus atos constitutivos em cartório de registro civil de pessoas jurídicas ou em Junta Comercial, razão pela qual não possui personalidade jurídica e pode ser considerada uma sociedade em comum (art. 986, do Código Civil).

Os bens e dívidas da Empresa Simples de Inovação constituem patrimônio especial, do qual os integrantes são titulares em comum (art. 988 do Código Civil).

Todos os titulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela Empresa Simples de Inovação (art. 990 do Código Civil)

Aplica-se à Empresa Simples de Inovação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, as normas da sociedade simples pura (art. 986 do Código Civil).

23. Como obter o login GovBr para acessar o formulário de inscrição no regime do Inova Simples? 
Confira aqui as orientações e procedimentos para criar uma conta de acesso ao Gov.Br. 

24. Como assinar o formulário eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples?
Para assinar o formulário eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples basta o usuário ter uma conta no GovBr, que dispõe de assinatura eletrônica.

Para utilizar o serviço da assinatura eletrônica do GovBr, é necessário ter uma conta validada por:

  • reconhecimento facial, realizada pelo aplicativo GovBr (baixe aqui o aplicativo); 
  • bancos credenciados; 
  • certificado digital.

Verifique aqui se sua conta no Gov.Br está validada para utilizar a assinatura eletrônica. Para utilizar o recurso, a conta deve ter um “selo prata” de confiabilidade.

Caso a conta não esteja apta para utilizar a assinatura eletrônica, verifique aqui as orientações necessárias para os obter os requisitos mínimos de confiabilidade para utilizar a assinatura eletrônica do Gov.Br. 

25. Quais são as autodeclarações necessárias para a inscrição no regime do Inova Simples? 
Todos os integrantes da Empresa Simples de Inovação devem dar ciência e assinar autodeclaração de cumprimento para as condições de classificação em baixo risco, bem como o cumprimento de todos os requisitos legislação estadual, distrital e municipal para o exercício das atividades econômicas no local da sede da Empresa Simples de Inovação.

26. A Empresa Simples de Inovação é sujeita à emissão de licenças e alvarás de funcionamento? 
No ato de inscrição no Inova Simples, o empreendedor autodeclara, sob as penas da lei, que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de enquadramento da atividade econômica em baixo grau de risco, bem como que cumprirá todos os requisitos da legislação estadual, distrital e municipal para o exercício das atividades econômicas no local da sede da empresa, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 3º da Resolução CGSIM nº 55, de 2020. Dessa forma, a Empresa Simples de Inovação é dispensada da emissão de licenças e alvarás de funcionamento.

Em caso de descumprimento dos requisitos locais para enquadramento da atividade econômica em baixo risco, o órgão fiscalizador poderá tomar as medidas cabíveis para que a iniciativa empresarial se adeque aos requisitos da legislação local ou sujeitar o empreendedor à emissão de licenciamento e alvará.

27. Há algum comprovante de inscrição da iniciativa empresarial no regime do Inova Simples? 
Ao final do processo de inscrição no regime do Inova Simples o usuário pode gerar o Certificado de Inscrição no Inova Simples, documento com principais informações do cadastro da Empresa Simples de Inovação, a autodeclaração necessária para a inscrição da iniciativa empresarial e a confirmação de assinatura eletrônica de todos os integrantes. O documento também pode ser emitido a qualquer momento, basta acessar o sistema.

O usuário também pode gerar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ da Empresa Simples de Inovação, seja no final do processo de inscrição no Inova Simples ou a qualquer momento clicando aqui.

28. Como efetuar as alterações cadastrais e a baixa da Empresa Simples de Inovação? 
Ainda não está disponível no sistema as funcionalidades de alterações cadastrais e baixa das empresas inscritas no regime do Inova Simples. O sistema será evoluído para que a funcionalidade seja disponibilizada ao usuário brevemente. Clique aqui e veja as orientações necessárias para solicitações à Receita Federal do Brasil (RFB) de alterações cadastrais e baixa de empresas no Inova Simples.

29. A Empresa Simples de Inovação poderá se enquadrar como Microempresa? E optar pelo Simples Nacional? 
Ao ser constituída, a Empresa Simples de Inovação é enquadrada automaticamente sob o porte “demais”, para fins de cadastro no CNPJ. Entretanto, caso o empreendedor queira, há a possibilidade de alteração para o porte “Microempresa”, por meio de solicitação à Receita Federal do Brasil, conforme orientações disponibilizadas aqui.

É permitido ainda que a Empresa Simples de Inovação opte pelo Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, permitindo que Empresas Simples de Inovação (autodeclaradas nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 2006) possam optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

As empresas novas e as já inscritas no regime do Inova Simples podem aderir ao Simples Nacional nos mesmos prazos das demais empresas. Resumidamente, novas empresas podem aderir até 60 dias após a abertura da empresa, enquanto empresas já constituídas até o último dia útil de janeiro.

30. Qual a natureza jurídica correspondente à Empresa Simples de Inovação? 
As Empresas Simples de Inovação são constituídas exclusivamente sob a natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)” (art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSIM nº 55;2020).

A instituição da natureza jurídica de Empresa Simples de Inovação, identificada pelo código 234-8, foi realizada por meio do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 8, de 20 de setembro de 2021. Como consequência deste ato, a referida natureza jurídica fora devidamente reconhecida na tabela de classificação de naturezas jurídicas da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA/IBGE), passando a constar regularmente na tabela disponibilizada para consulta online.

31. A Empresa Simples de Inovação poderá se transformar em outro tipo de empresa?
A Empresa Simples de Inovação pode solicitar a sua transformação em empresário individual ou sociedade empresária (art. 4º, § 3º, da Resolução CGSIM nº 55/2020). Nesses casos, o empreendedor fica sujeito o rito tradicional de registro e legalização de empresas. O Departamento Nacional de Registro Empresarial a Integração (DREI) encaminhou Ofício Circular nº 3785/2022/ME com orientações sobre o procedimento às Juntas Comerciais.

32. Quais os dispositivos legais que dispõem e regulamentam o Inova Simples? 
O regime especial simplificado do Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que dentre outras medidas, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inclui a redação do art. 65-A, que traz diretrizes gerais sobre o Inova Simples. 

No âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, o Inova Simples foi regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.

Já no âmbito fiscal, a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, conforme alteração dada pela A Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, admite a possibilidade da adesão de uma Empresa Simples de Inovação ao Simples Nacional.

Para fins das solicitações de registro de marcas e patentes da Empresa Simples de Inovação, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) editou a Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, que dispõe das solicitações em caráter prioritário das iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples. 

33. Quem é o responsável pelas orientações sobre o Inova Simples?
Exclusivamente sob o ponto de vista técnico empresarial e societário, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) possui competência para solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas à abertura e regularização de empresas e, portanto, sobre as matérias atinentes às Empresas Simples de Inovação (art. 4º, inciso III da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994).   

Recomenda-se que quaisquer questões relacionadas a faturamento, declaração, regime de tributação, recolhimento de tributos e demais assuntos de ordem fiscal e tributária sejam direcionadas a Receita Federal do Brasil e demais autoridades tributárias. Questões atinentes ao Simples Nacional podem ser verificadas no Fale Conosco do Simples Nacional.

Qualquer dúvida ou para mais informações entre em contato conosco:

Coordenador da Coordenação de Empreendedorismo e Habitat de Inovação (CEMPHI)

NOME: Jhones Monte da Silva
TELEFONE: 92 9318-2816
E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

*FONTE: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples/preciso-de-informacoes/perguntas-frequentes#:~:text=Qualquer%20iniciativa%20empresarial%20que%20se,empresarial%20e%20inscri%C3%A7%C3%A3o%20no%20CNPJ.

 

Fim do conteúdo da página